1 - DADOS PESSOAIS (Comprador, Vendedor,
etc.):
Nome, profissão, estado civil, endereço, CEP, data do casamento,
regime de bens adotado.
2 - DOCUMENTOS (Comprador, Vendedor,
etc.):
- CIC, RG ou RNE (no original ou cópia autenticada)
- Certidão de casamento se casado, separado ou divorciado (cópia
autenticada)
- Conforme o caso, Escritura de Pacto Antenupcial, registrada no
Registro de imóveis do
1º domicílio do casal.
3.- IMÓVEL URBANO:
*** -
Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienação, do
Registro de Imóveis, atualizada (máximo 30 dias), EM NOME DOS
OUTORGANTES (original);
- Carnê do IPTU ou Certidão de Valor Venal do exercício corrente.
(cópia autenticada);
***-
Certidão Negativa de Débitos Condominiais, assinada pelo síndico
(com firma reconhecida) e cópia autenticada da ata da assembléia de
eleição do mesmo;
- Para dirimir eventuais dúvidas, apresentar o título que deu
origem ao registro (Escritura, Sentença Judicial, Formal de Partilha,
etc.);
***-
Certidão Negativa de Tributos da Prefeitura.
4.- IMÓVEL RURAL ou SOB DOMÍNIO DA
UNIÃO:
***-
Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações, do
Registro de Imóveis, atualizada (máximo 30 dias), EM NOME DOS
OUTORGANTES (original);
***- Casos
de aforamento, Laudêmio, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural, ITRs pagos, Carnê do INCRA, dos últimos 5 (cinco) anos,
inclusive 2000 e 2001.
5.-CERTIDÕES PESSOAIS DOS
TRANSMITENTES (vendedores, cedentes, etc.):
- Certidão Negativa de Protestos (últimos 5 anos)
- Certidão Negativa dos Distribuidores Civis (de família -
últimos 10 anos)
- Certidão Negativa dos Distribuidores Civis (Falência e
Concordata)
- Certidão Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais (últimos 10
anos)
- Certidão da Justiça Federal (últimos 10 anos)
- Certidão dos Distribuidores Criminais
- Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela
- Certidão da Justiça do Trabalho (últimos 10 anos)
*** do local do imóvel e do domicílio dos mesmos;
*** se adquirido a menos de 10 (dez) anos, apresentar, inclusive,
as certidões referentes aos antecessores do(s) alienante(s).
6.- PESSOA JURÍDICA (comprador,
vendedor, etc):
***-
Contrato ou Estatuto Social de Constituição, alterações contratuais,
atas de assembléias, conforme o caso ata específica que autorize a
compra ou a venda.
***-
Cartão do CNPJ
- Certidão Negativa de Débito do INSS finalidade 4 (ou Positiva com
efeito de Negativa)
- Certidão de Quitação de Tributos Federais - CQTF (Receita
Federal)
***A pessoa Jurídica só estará dispensada da apresentação da CND
do INSS bem como da CQTF se tiver como Objetivo Social
exclusivamente as seguintes atividades: venda e compras de imóveis,
locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação
imobiliária, construção de imóveis destinados à venda;
***Contudo, se além das atividades relacionadas anteriormente
constar outras, mesmo que afim, como construção civil, arquitetura,
comércio de materiais de construção, consultoria e engenharia ou
qualquer outra mesmo que genérica ou de interpretação equívoca, será
necessária a apresentação das certidões.
7.- REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO:
- Os dados e documentos dos itens: 1, 2, 5 e 6 dos Outorgantes e
dos Outorgados os dados e documentos dos itens 1, 2 e 5;
- Se a procuração for de outra comarca, reconhecer a firma do
Tabelião ou do Escrevente que assinou a mesma nesta Capital.
- Certidão recente (máximo 90 dias)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A)
Eventualmente serão requeridos outros documentos, tais como:
certidão de esclarecimento da Prefeitura Municipal (mudança de
numeração, confrontações etc.), talões de impostos prediais com
antiga numeração, denominação de logradouro, área de construção,
alvará de construção e/ou demolição, habite-se, plantas aprovadas,
certificado de regularidade de edificação, CND/INSS, certificados de
naturalização, certidões de casamento (c/ averbações ou não), de
óbito, etc.
B) As certidões mencionadas
no item "5" poderão ser dispensadas pelo outorgado, o que
Não é Recomendado; não obstante,
em todas as hipóteses os outorgantes deverão prestar as declarações
atinentes a Lei Federal nº7.433, mencionada no início desta.
C) Todos os contratantes, no ato da
assinatura da escritura, deverão comparecer no Tabelião, munidos de
sua Cédula de Identidade e do seu cartão do CPF/MF, nos Originais.
D) Na observância da Lei
Federal nº9.278, de 10 de maio de 1996 (União Estável de Não Casados),
quanto ao Convivente, se houver, deverá comparecer ao Ato de
Assinatura da Escritura Pública; ou, quando for o caso, o Solteiro,
o Divorciado, o Separado ou o Viúvo deverá declarar expressamente
que não convive "more-uxorio" (como se casado fosse), não lhe
atingido a dita lei;
E)
POUPE TEMPO: Ao procurar o seu
Tabelião para elaboração de escrituras, procure apresentar todos os
documentos que estiver em sua posse; e quando houver necessidade de
uma segunda visita, traga novamente todos os documentos
anteriormente apresentados, pois o exame isolado de um ou de outro
documento (fora do conjunto) poderá prejudicar a elaboração da
escritura, retardando a sua lavratura.